A posse rural estendida
Recentemente, várias alterações na lei ocorreram em relação a questão armamentista, sendo que na maioria delas houve flexibilizações que facilitaram o acesso a arma de fogo para o cidadão comum.
A posse de arma de fogo, quando autorizada pelas autoridades legais, permite ao cidadão adquirir e possuir armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, mas não permite que o mesmo se locomova com armas de fogo nas ruas ou locais públicos.
Sem entrar em questões de mérito de tais modificações, cabe aqui tecer alguns comentários sobre a nova posse de arma estendida, permitida agora em todo interior da propriedade rural, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
A Lei 13.870/19, modificou a posse de arma de fogo na zona rural permitindo agora a posse de arma em toda extensão do respectivo imóvel rural.
Segundo o Estatuto do Desarmamento, quem tem a posse de arma poderá “mantê-la no interior de sua residência ou domicílio”, mas no caso da propriedade rural, a posse só era permitida na sede da fazenda. Desse modo, com o novo texto que passou a vigorar, a “ posse rural estendida” permite que a posse se estenda por toda propriedade.
Uma das justificativas para tal ampliação seria a necessidade da alteração legislativa para adequar o texto normativo a situações específicas do país, que possui enormes e isoladas propriedades rurais.
Tal modificação também gerou muitas críticas de especialistas que afirmam que poderá ocorrer um aumento da violência no campo.
O importante é entender a lei e ampliar o debate para toda sociedade, ampliando o acesso a informação e permitindo com que cada cidadão de maneira consciente possa entender nosso atual contexto social e formar sua própria opinião sobre esse tema tão atual e importante.
Dr. Vinicius Rodrigues
OAB/MG 142.663
Advogado Criminalista
EHRF – Advogados Associados – Abre Campo – MG
Santiago Rodrigues Advogados – Belo Horizonte – MG.