Artigo: Normas sanitárias TSE nas eleições 2020

A crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus impactou significativamente nas Eleições Municipais de 2020, não apenas para alterar o calendário eleitoral, como também para tornar necessária a implementação de medidas e protocolos sanitários rígidos, a serem observados por todos os agentes envolvidos no pleito eleitoral, visando ao resguardo da saúde pública.

Por tais razões, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou o Plano de Segurança Sanitária, com medidas e orientações que buscam minorar os riscos de transmissão da doença, tanto durante a campanha eleitoral como no dia do pleito.

Assim, para reduzir os riscos de aglomeração, foi ampliado o horário de votação, que ocorrerá das 7 às 17h, sendo estabelecida a faixa horária das 7 às 10h preferencialmente para idosos (maiores de 60 anos), que são integrantes do grupo de risco à doença.

Os mesários convocados estão sendo treinados por meios virtuais e, no dia das eleições, utilizarão obrigatoriamente equipamentos de proteção, tais como máscaras de proteção, viseiras plásticas, álcool em gel para higienização das mãos e manutenção de distância mínima de 1 metro entre mesários e eleitores.

Por sua vez, para a proteção dos eleitores, será fornecido álcool em gel, sendo obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e locais de votação. Ainda, estabeleceu-se o distanciamento de um metro nas filas, com a demarcação por meio de fitas adesivas. A identificação biométrica não será utilizada nestas eleições, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação, recomendando-se ainda aos eleitores que levem sua própria caneta, para evitar compartilhamento.

Desenvolveu-se ainda o aplicativo e-Título que permitirá ao eleitor, que se encontre ausente de seu domicílio eleitoral, justificar sua ausência pelo próprio celular, evitando aglomeração no local de votação.

Há ainda importantes recomendações para que os candidatos, durante a campanha eleitoral, evitem promover eventos com grande número de pessoas, respeitando-se as normas sanitárias vigentes. Tal observância é imprescindível, já que, na eventual hipótese de crescimento desenfreado do número de contágio decorrente da COVID-19 e de colapso do sistema público de saúde, há previsão na Emenda Constitucional nº 107/2020 sobre a possibilidade de  limitação dos atos de propaganda eleitoral e, em último caso, até mesmo de designação de nova data para a realização das eleições.

É certo que todas estas medidas, que devem ser observadas por eleitores, candidatos, representantes de partidos políticos, mesários, colaboradores e servidores da Justiça Eleitoral, objetivam, em maior medida, garantir o princípio democrático e que a cidadania possa ser exercida de forma plena, sem se descurar da saúde pública, já que a doença causada pelo novo coronavírus ainda é uma realidade presente, com números de infectados que oscilam e ainda não atingiram, em nossa região, a estabilidade desejada.

Por isso, a par de todas as orientações expedidas pelos órgãos de saúde e pelo próprio TSE, torna-se essencial ao êxito desta missão, que busca concretizar o comando constitucional de que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos”, que a população se conscientize da relevância das medidas e recomendações sanitárias preconizadas e lhes dê efetiva aplicação.

 

Juarez Serafim Leite Júnior

Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Abre Campo. Promotor Eleitoral perante a 2ª zona eleitoral de Abre Campo.