A Constituição Federal estabelece que o Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. Um crime é doloso quando praticado por uma pessoa que prevê o resultado e quer que ele aconteça ou assume o risco, por não se importar caso ele ocorra. É contra a vida quando cometido com a finalidade de se acabar com uma vida intra ou extrauterina. O crime contra a vida mais conhecido é o homicídio, mas existem outros, elencados nos artigos 121 a 126 do Código Penal, como o aborto e o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Quando um Juiz recebe uma denúncia (petição escrita protocolada pelo Ministério Público) contra alguém acusado de cometer um crime doloso contra a vida, ele determina que essa pessoa (réu) seja citada, para que tome ciência desse processo e apresente a sua defesa. Posteriormente, é realizada uma audiência, para que sejam ouvidos a vítima (se o crime não tiver se consumado, ou seja, o resultado morte, apesar de tentado, não for alcançado), as testemunhas do Ministério Público, as testemunhas do réu e interrogado o réu. Após, o Ministério Público e o Defensor do réu tecem as suas últimas considerações antes de o Juiz proferir uma decisão, que será de pronúncia, caso o Juiz fique convencido da materialidade do delito doloso contra a vida e haja indícios suficientes de autoria. Pronunciar o réu é submetê-lo a um julgamento no Tribunal do Júri. São sorteados 25 jurados (cidadãos maiores de 25 anos de notória idoneidade) para comparecerem a esse julgamento e, na hora, caso sejam observados os requisitos mínimos legais para a instauração da Sessão do Júri, 07 desses jurados são sorteados para formarem o Conselho de Sentença. O Conselho de sentença acompanhará as oitivas que forem feitas na Sessão do Júri e, depois, aos debates entre o Ministério Público e a Defesa. Os debates iniciam pelo Ministério Público e cada uma das partes pode falar por até uma hora e meia, com possibilidade de réplica e tréplica, ambas por mais uma hora. Caso haja mais de um réu, todos esses tempos são acrescidos de uma hora. Após, há a votação dos quesitos, em votação secreta. Os quesitos são perguntas formuladas pelo Juiz para que os Jurados votem “sim” ou “não”, vencendo sempre a maioria. É com base nessas respostas que se verificará se o réu será condenado, cabendo ao Juiz, em caso de condenação, aplicar a pena de acordo com o intervalo mínimo e máximo do crime reconhecido pelos jurados.